Receita federal e Bitcoin: Entenda as novas regras!

Receita Federal e Bitcoin 

À partir de hoje (01/08) as transações realizadas em criptomoedas deverão ser declaradas à Receita Federal. As regras para essa prestação de contas, estão, nesse sentido, definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019.

Dessa maneira, todas as informações sobre cada transação realizada deverá, obrigatoriamente, ser registrada mensalmente. Em virtude das regras começarem à partir do primeiro dia deste mês, o primeiro registro será realizado em setembro, baseado nos dados informados em agosto.

A obrigatoriedade da prestação de informações à Receita Federal que começa à partir de hoje deverá ser realizada tanto por empresas quanto por pessoas físicas. Também deverão prestar informações às corretoras que usam este sistema de transação financeira.

Como já antecipamos, todas as regras para a prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. É estabelecido nesta normativa que todas as informações sobre as transações deverão ser prestadas utilizando o sistema Coleta Nacional que está disponível por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Leia também: Aposentadoria com Bitcoin: Saiba criar a sua!

Receita federal e Bitcoin: O que diz a normativa!

Carteira Bitcoin Segura
Carteira Bitcoin Segura

Receita Federal e Bitcoin – De acordo com a normativa, as informações deverão ser prestadas sempre quando o valor mensal das transações, tanto de forma isolada quanto conjunta, ultrapassar R$ 30 mil. Isso inclui diversos tipos de operação como compra e venda, permuta, doação, transferência, entre outros.

Segundo dados da receita federal, o mercado de criptomoedas no Brasil possui mais investidores do que a Bolsa de Valores de São Paulo. A Bolsa de São Paulo possui uma média de 800 mil investidores cadastrados.

Para se ter uma ideia do tamanho deste mercado, somente no ano de 2018, foi movimentado cerca de R$ 8 bilhões no Brasil. Um valor excepcionalmente expressivo para um mercado sem nenhum controle do fisco até então.

O Brasil, caminha nesse sentido para uma tendência mundial. Afinal, essa obrigatoriedade na declaração de informações intensificou-se em vários países.

Receita Federal e Bitcoin: Combatendo o crime organizado

preço do bitcoin hoje

Receita Federal e Bitcoin – Devido à falta de regulação, o Bitcoin bem como qualquer outra moeda tornaram-se ativos atraentes para o crime organizado.

Diversos crimes financeiros passaram a ocorrer usando a criptomoeda. Indo desde lavagem de dinheiro até financiamento de tráfico de drogas e armas. Passando pela sonegação fiscal que é um verdadeiro problema em nosso país.

De acordo com as regras da normativa as informações deverão ser transmitidas para à Receita Federal até às 23h59m59s do horário de Brasília até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o conjunto de operações em criptomoedas foi realizado.

Em outras palavras, as transações que forem realizadas em Agosto deverão ser informadas para a Receita Federal até o último dia útil do mês de Setembro. Caso as informações não sejam prestadas a multa poderá variar de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% a 3% do valor da operação realizada e não informada.

A normativa será válida somente para as corretoras de criptomoedas?

Receita Federal e Bitcoin – Não. Qualquer pessoa física ou jurídica, que esteja residindo ou que tenha domicílio fixo no Brasil e que efetue transações fora da exchange de criptoativos “domiciliada para fins tributários no Brasil” deverá efetuar a declaração para a Receita Federal.

Esse é um ponto, contudo de difícil elucidação. Pois o Código Tributário Nacional (CTN) no art. 127 trata o domicílio para fins tributários no Brasil como sendo: “quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento”.

De acordo com o professor de Direito Tributário Internacional Márcio Ávila, esse dispositivo da instrução normativa deverá ser lido com bastante cuidado. Pois, de acordo com o especialista em Direito Tributário: “tudo irá depender se a pessoa está negociando com a empresa fora do país ou com um escritório dela no Brasil”.

Todo mundo que possui mais de R$ 30 mil em Bitcoin precisará declarar?

cartao bitcoin
cartao bitcoin

Essa é uma questão bastante pertinente. E a resposta é não. De acordo com a instrução normativa, deverão ser prestadas informações sempre que o valor mensal das operações ultrapasse R$ 30 mil. Sejam elas feitas em conjunto ou separado.

Dessa maneira, os usuários de criptomoedas só deverão informar para a Receita às transações caso elas ultrapassem esse valor dentro de um mês. Por exemplo, no dia 10 do mês você transacionou R$ 10 mil. No dia 20 mais R$ 10 mil e no dia 30 mais R$ 10 mil. Nesse caso a operação deverá ser informada.

Agora vamos dar um outro exemplo. Imagina que em Maio você transacionou R$ 15 mil, em Junho R$ 15 mil e Julho R$ 15 mil, e possui um valor de R$ 45 mil. Apesar do valor ser superior à R$ 30 mil, o volume de operações mensais não chegou nesse valor, e portanto, não precisará ser declarado.

Essa declaração substitui a declaração de ganhos de capital?

aposentadoria com bitcoin
aposentadoria com bitcoin

Essa é uma outra questão que também está intrigando os investidores. De acordo com a Receita Federal, uma coisa não deve ser confundida com outra. “Essa declaração é informativa, portanto, não substitui a Declaração de Ganhos de Capital, aplicável a qualquer contribuinte que obtenha ganhos na alienação de ativos.”

Interpretando essa normativa. Uma pessoa movimentou mais do que R$ 30 mil em uma exchange com domicílio fiscal no Brasil, independente se essa operação obteve lucro ou não, deverá ser declarada.

E, se um investidor movimentou mais de R$ 35 mil em um determinado mês. Dentro ou fora de uma exchange brasileira obtendo lucro na operação, deverá recolher tributo sobre o ganho de capital.

Repare que os ganhos que foram obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total superou R$ 35 mil em movimentações é tributado à título de ganho de capital. As alíquotas estabelecidas são progressivas de acordo com o valor do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser até o último dia do mês seguinte ao da transação.

As alíquotas sobre o ganho de capital são progressivas e escaláveis. Sendo que para ganhos inferiores à R$ 5 milhões a alíquota é de 15%. Chegando em até 22,5% em ganhos que superam os R$ 30 milhões.

Desse modo, é importante deixar claro que as declarações dessas operações feitas não têm relação alguma com o que é informado para ganhos de capital.

Quais as transações que devem ser informadas e o que deverá ser informado nessas declarações?

Todas as transações deverão ser informadas, desde que o montante ultrapasse o valor de R$ 30 mil mensais. A instrução normativa traz no parágrafo 2º do artigo 6º um rol bastante explicativo sobre essa questão.

As informações que deverão ser informadas vão desde o nome da pessoa ou empresa que realizou a transação até o tipo de operação.

Dessa forma, a Receita Federal pretende com essa declaração saber quem participou da transação. Qual tipo de operação foi realizada. Em qual dia exato do mês ela aconteceu. Quais foram as criptomoedas operadas. Qual foi o valor de cada transação. Bem como o valor da taxa de serviços cobrados por cada operação.

É importante ressaltar também que os valores informados das transações deverão ser em real. Desse modo, se as transações forem realizadas em dólar americano deverão ser convertidas para a moeda local. 

Caso tenham sido feitas em uma outra moeda, deverá primeiramente ser convertidas em dólar americano e posteriormente convertidas em Real.

Uma outra questão que precisa ser observada na hora de prestar as informações é sobre a quantidade de criptomoedas operadas. Principalmente quando se trata da fração deles o que é bastante comum.

Para esclarecer essa questão a Receita Federal responde que: “a instrução normativa interpretada conjuntamente com os manuais publicados pela Receita Federal é clara no sentido de acrescentar 10 casas decimais para o reporte de criptoativos. No caso de reais, o reporte deve ser realizado até a segunda caso decimal com regras de arredondamento utilizadas pela ABNT”.

Ficou mais difícil transacionar Bitcoin?

Receita Federal e Bitcoin – Essa é uma questão que está intrigando os investidores brasileiros. Muitos estão se perguntando se a partir de agora irá ficar mais difícil, ou até mesmo menos vantajoso realizar transações com Bitcoin.

Na verdade para o investidor essa situação não muda a questão do lucro. Pois como vimos a declaração sobre o ganho de capital continua valendo. E essa declaração é apenas para informar dados para a Receita.

O intuito da instrução normativa como vimos é coibir crimes financeiros. E para as pessoas e empresas que possuem o seu capital corretamente declarado essa situação não irá alterar em nada.

Dessa maneira, a taxação sobre o lucro sobre o capital continua a mesma. Contudo, ficou mais difícil transações ilegais ocorrem com o uso da criptomoeda. Essa é uma decisão que, ajuda a combater o crime organizado no país.

Nos últimos meses observamos vários países do mundo se movimentando nessa direção. E, os rumores que já vinham se apresentando apontavam que o Brasil também daria um passo nesse sentido.

A regulamentação poderá fazer a cotação aumentar ainda mais!

Receita Federal e Bitcoin – Um outro ponto positivo que podemos tirar dessa normativa instituída pela Receita Federal. A questão da valorização das criptomoedas.

Esse fato pode ser explicado pelo seguinte: A partir do momento que as criptomoedas se tornam mais regulamentadas, maiores são as chances delas se popularizarem. Sendo aceitas em muito mais estabelecimentos.

Nesse sentido, comerciantes e industriais que viam o mercado de criptoativos com certo receito, passarão a sentir-se mais seguros. Com isso, irão aceitar com mais facilidade pagamentos em criptomoedas.

Então, longe de atrapalhar a normativa irá ajudar ainda mais os investidores. E acredita-se que a partir de agora a abrangência e aceitação da criptomoeda em transações comerciais será cada vez maior.

Comece a investir hoje mesmo em Bitcoin!

Receita Federal e Bitcoin – Agora que você já sabe toda a questão regulatória que envolve o Bitcoin chegou o momento de começar a investir nesse ativo que só cresce no país.

O Bitcoin aponta como a moeda do século XXI. E sua valorização na última década foi surpreendente. Sendo uma moeda descentralizada, o seu preço é definido pela lei da oferta e procura.

Desse modo, quanto mais procura houver maior será o seu valor de mercado. Nesse sentido, podemos dizer que o valor do Bitcoin tende a crescer cada vez mais, ano a ano. E quem começar o seu investimento hoje terá garantido o seu futuro.

Faça o seu cadastro na Bitcointoyou, e comece a comprar esse ativo. Certamente você irá garantir um futuro muito mais sólido para você e sua família.

Photo of author

Autor: andre.horta

Deixe um comentário

Não perca tempo! Comece a investir

REDES SOCIAIS

[email protected]

Atendimento: 08:00-18:00 (seg-sex)